Torres de apartamentos com fachada de vidro, tipo de empreendimento vendido na planta

Distrato de Imóvel na Planta no Rio Grande do Sul: Direitos e Como Cancelar

Distrato de imóvel na planta no Rio Grande do Sul

Porto Alegre concentra os lançamentos na planta no Rio Grande do Sul. Compradores em Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí pedem distrato de apartamento na planta quando a parcela com a construtora aperta, a renda muda ou a obra atrasa.

A regra é a Lei federal 13.786/2018. O caso concreto se resolve com a incorporadora e, se preciso, no TJRS. Banco não é a outra ponta deste guia.

No Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Caxias e o litoral norte concentram planta. Melnick, Cyrela, MRV, Tenda e Direcional. Inverno e chuva entram no discurso de cronograma. O TJRS olha quadro-resumo e afetação. A outra ponta é a construtora, não o banco.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato por um advogado.

Construtoras com mais contratos no Rio Grande do Sul

Quanto maior a base de contratos, mais padronizada é a proposta de distrato, e nem sempre ela respeita o teto legal. Marcas com atuação no Rio Grande do Sul:

Construtora Perfil
MRV Maior incorporadora do país, foco em MCMV; presença nacional.
Cyrela Médio e alto padrão; SP, RJ e Sul.
Tenda MCMV nacional.
Direcional MCMV via marca Riva; sede em BH, atuação nacional.
Melnick Atuação local com contratos padronizados de distrato.

Compare notas na tabela de construtoras no Reclame Aqui e o panorama nacional em construtoras e distrato.

O que a lei garante

Segundo a Lei federal 13.786/2018 (Lei do Distrato), art. 67-A, a construtora pode reter no máximo 50% dos valores pagos quando há patrimônio de afetação e 25% quando não há. Cláusula de perda total das parcelas contraria a lei e o CDC (Lei 8.078/1990). O texto oficial está no portal do Planalto. O seu contrato define a conta.

A Lei do Distrato vale no Rio Grande do Sul e no resto do Brasil. O litígio contra a construtora, quando existe, corre no TJRS.

CenárioRetenção máximaDevolução
Desistência com patrimônio de afetação50%Restante em até 30 dias após habite-se, conclusão ou revenda
Desistência sem patrimônio de afetação25%Restante em até 180 dias
Atraso imputável à empresa (obra ou infraestrutura)0%100% corrigido

Como o TJRS trata o distrato

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (site do tribunal) aplica a Lei 13.786/2018 e o CDC contra a construtora ou loteadora. Em regra, reconhece o direito de rescindir, limita a multa ao teto legal e afasta cláusula de perda total das parcelas.

Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível no Rio Grande do Sul.

Prazos e devolução de valores

O prazo depende do patrimônio de afetação, não do estado. Sem afetação, até 180 dias após o distrato. Com afetação, até 30 dias após habite-se, conclusão ou revenda. Estoure o prazo: correção e juros cobrados no TJRS. Estime no simulador.

O roteiro do termo está em distrato de contrato. Afetação: patrimônio de afetação.

Onde reclamar da construtora

  • Procon-RS
  • consumidor.gov.br
  • Notificação por escrito à construtora ou loteadora, com comprovante de envio

O registro fixa a data do pedido contra a empresa e serve de prova no TJRS.

Passo a passo para cancelar no Rio Grande do Sul

  1. Reúna contrato, quadro-resumo, comprovantes e mensagens
  2. Confira patrimônio de afetação no registro
  3. Calcule o teto no simulador
  4. Envie o pedido por escrito e guarde o protocolo
  5. Analise a proposta antes de assinar qualquer termo
  6. Registre no Procon-RS se os valores estiverem abaixo da lei
  7. Acione o TJRS se não houver acordo justo

Guias relacionados

Perguntas Frequentes

Quanto a construtora pode reter no distrato de imóvel na planta no Rio Grande do Sul?

A retenção segue a Lei 13.786/2018 em todo o Brasil, inclusive no Rio Grande do Sul: até 50% dos valores pagos com patrimônio de afetação e até 25% sem afetação. Cláusulas acima desses limites são abusivas.

Qual tribunal julga distrato de apartamento na planta no Rio Grande do Sul?

As ações tramitam na Justiça Estadual, sob competência do TJRS. Casos de menor valor podem ir ao Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos).

A construtora no Rio Grande do Sul pode cobrar corretagem no distrato?

A comissão de corretagem pode ser retida quando o contrato prevê e o serviço foi prestado. Se o distrato ocorre por atraso de obra ou culpa da construtora, há fundamento para restituir também a corretagem.

O distrato na planta no Rio Grande do Sul é com a construtora ou com o banco?

Com a construtora. O financiamento da incorporadora (parcelas até as chaves) se encerra no distrato com ela. Banco só entra se houver contrato separado. Esta página não é guia para cancelar SFH da Caixa ou de outro banco.

Precisa de advogado para distrato de imóvel na planta no Rio Grande do Sul?

Não é obrigatório. Contrate quando a retenção passar do teto da Lei 13.786/2018, a obra atrasar ou o TJRS for o caminho. A consulta deste site é com advogado inscrito na OAB.

Como funciona o distrato de um imóvel no Rio Grande do Sul?

Notifique a incorporadora por escrito, aplique 25% ou 50% sobre o pago a ela e só assine o termo se a conta fechar. Sem acordo, o TJRS julga. Procon: Procon-RS.