Distrato de imóvel na planta no Rio Grande do Sul
Porto Alegre concentra os lançamentos na planta no Rio Grande do Sul. Compradores em Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí pedem distrato de apartamento na planta quando a parcela com a construtora aperta, a renda muda ou a obra atrasa.
A regra é a Lei federal 13.786/2018. O caso concreto se resolve com a incorporadora e, se preciso, no TJRS. Banco não é a outra ponta deste guia.
No Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Caxias e o litoral norte concentram planta. Melnick, Cyrela, MRV, Tenda e Direcional. Inverno e chuva entram no discurso de cronograma. O TJRS olha quadro-resumo e afetação. A outra ponta é a construtora, não o banco.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato por um advogado.
Construtoras com mais contratos no Rio Grande do Sul
Quanto maior a base de contratos, mais padronizada é a proposta de distrato, e nem sempre ela respeita o teto legal. Marcas com atuação no Rio Grande do Sul:
| Construtora | Perfil |
|---|---|
| MRV | Maior incorporadora do país, foco em MCMV; presença nacional. |
| Cyrela | Médio e alto padrão; SP, RJ e Sul. |
| Tenda | MCMV nacional. |
| Direcional | MCMV via marca Riva; sede em BH, atuação nacional. |
| Melnick | Atuação local com contratos padronizados de distrato. |
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O que a lei garante
Segundo a Lei federal 13.786/2018 (Lei do Distrato), art. 67-A, a construtora pode reter no máximo 50% dos valores pagos quando há patrimônio de afetação e 25% quando não há. Cláusula de perda total das parcelas contraria a lei e o CDC (Lei 8.078/1990). O texto oficial está no portal do Planalto. O seu contrato define a conta.
A Lei do Distrato vale no Rio Grande do Sul e no resto do Brasil. O litígio contra a construtora, quando existe, corre no TJRS.
| Cenário | Retenção máxima | Devolução |
|---|---|---|
| Desistência com patrimônio de afetação | 50% | Restante em até 30 dias após habite-se, conclusão ou revenda |
| Desistência sem patrimônio de afetação | 25% | Restante em até 180 dias |
| Atraso imputável à empresa (obra ou infraestrutura) | 0% | 100% corrigido |
Como o TJRS trata o distrato
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (site do tribunal) aplica a Lei 13.786/2018 e o CDC contra a construtora ou loteadora. Em regra, reconhece o direito de rescindir, limita a multa ao teto legal e afasta cláusula de perda total das parcelas.
Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível no Rio Grande do Sul.
Prazos e devolução de valores
O prazo depende do patrimônio de afetação, não do estado. Sem afetação, até 180 dias após o distrato. Com afetação, até 30 dias após habite-se, conclusão ou revenda. Estoure o prazo: correção e juros cobrados no TJRS. Estime no simulador.
O roteiro do termo está em distrato de contrato. Afetação: patrimônio de afetação.
Onde reclamar da construtora
- Procon-RS
- consumidor.gov.br
- Notificação por escrito à construtora ou loteadora, com comprovante de envio
O registro fixa a data do pedido contra a empresa e serve de prova no TJRS.
Passo a passo para cancelar no Rio Grande do Sul
- Reúna contrato, quadro-resumo, comprovantes e mensagens
- Confira patrimônio de afetação no registro
- Calcule o teto no simulador
- Envie o pedido por escrito e guarde o protocolo
- Analise a proposta antes de assinar qualquer termo
- Registre no Procon-RS se os valores estiverem abaixo da lei
- Acione o TJRS se não houver acordo justo