Fachada de casa em bairro residencial

Lei do Distrato (Lei 13.786/2018): Multa, Prazos e Devolução

O que é a Lei do Distrato

A Lei do Distrato é o nome popular da Lei federal 13.786/2018 (texto no Planalto). Ela surgiu para acabar com a briga sem regra clara entre comprador e incorporadora quando alguém desiste do imóvel na planta.

O que diz a nova Lei do distrato, em uma frase: a construtora não pode reter tudo o que você pagou. O teto é 25% sem patrimônio de afetação e 50% com afetação registrada (art. 67-A). O prazo de devolução é 180 dias sem afetação ou 30 dias após habite-se ou revenda com afetação.

Antes da lei, muita gente perdia quase tudo o que pagou. Depois dela, o cancelamento passou a ter teto de multa, prazo de devolução e obrigação de deixar as regras claras no contrato.

Se você busca lei do distrato, lei 13.786/2018 ou lei do distrato devolução de valores, este guia resume o que a norma garante e o que costuma dar errado na proposta da construtora.

Quer a visão geral do processo? Veja o guia de distrato imobiliário. Para estimar valores, use o simulador de distrato.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato por um advogado.

Para quem a lei se aplica

A Lei 13.786/2018 regula, em especial, a rescisão de contratos de compra e venda de unidade imobiliária (apartamento ou casa) em incorporação.

Situação A Lei do Distrato costuma aplicar?
Apartamento ou casa na planta Sim
Loteamento / terreno Em regra, sim, com a Lei 6.766/79
Imóvel usado entre particulares Em geral, não (Código Civil + contrato)
Multipropriedade / time-sharing Em geral, CDC + Lei 13.777/2018
Aluguel Não (Lei do Inquilinato)

O ponto prático: se o contrato é com incorporadora e o imóvel ainda está em construção, a Lei do Distrato quase sempre é o ponto de partida.

Multa de 25% ou 50%

A dúvida mais buscada da lei do distrato 25% e da lei do distrato 50% é simples: quanto a construtora pode reter.

Cenário Retenção máxima Devolução mínima
Com patrimônio de afetação 50% 50% dos valores pagos
Sem patrimônio de afetação 25% 75% dos valores pagos
Rescisão por culpa da incorporadora (ex.: atraso longo) 0% 100%, com correção

Na minha experiência, a proposta inicial quase nunca chega no teto legal. Chega pior. Por isso o cálculo importa antes de assinar o termo.

O que entra na base de cálculo depende do contrato e do que já foi pago (entrada, parcelas, corretagem prevista no quadro-resumo). Não aceite percentual “no chute”.

Patrimônio de afetação muda o jogo

Patrimônio de afetação separa o dinheiro do empreendimento do patrimônio geral da incorporadora. Quando existe afetação registrada, a lei permite retenção maior (até 50%), mas exige devolução mais rápida após a conclusão ou revenda.

Como confirmar:

  1. Peça o memorial de incorporação
  2. Confira o registro no cartório de imóveis
  3. Não confie só no folder comercial

Sem afetação, o teto costuma ser 25% e o prazo de devolução é mais longo (até 180 dias). Com afetação, o teto sobe para 50%, mas o cronograma de restituição muda. Como conferir no cartório: patrimônio de afetação.

Prazos de devolução

A lei do distrato devolução de valores define prazos. Estourar o prazo gera correção e, em muitos casos, juros.

Situação Prazo legal
Com patrimônio de afetação Até 30 dias após habite-se ou revenda da unidade
Sem patrimônio de afetação Até 180 dias após o distrato
Rescisão por atraso imputável à incorporadora Em regra, devolução integral com correção

Atenção ao detalhe: com afetação, a construtora pode amarrar a devolução à revenda. Isso não anula seu direito. Só muda o gatilho do prazo. Se a unidade não vende e o prazo vira “nunca”, o caso precisa de pressão formal.

Quadro-resumo obrigatório

Todo contrato coberto pela lei deve trazer um quadro-resumo com informações claras, entre elas:

  • Preço total e forma de pagamento
  • Consequências do distrato
  • Penalidades
  • Prazos de devolução
  • Existência ou não de patrimônio de afetação

Se o quadro-resumo omite a multa ou esconde a regra de devolução, isso fortalece a tese de falta de clareza e de cláusula abusiva. Guarde o contrato completo, não só a capa.

Atraso de obra e rescisão sem multa

A Lei do Distrato também reforça o limite de tolerância de atraso. Passado o prazo contratual mais a tolerância legal, o comprador pode pedir rescisão por culpa da incorporadora.

Nesse cenário, a lógica inverte:

  • Você não é o “desistente”
  • A multa abusiva deixa de ser o centro
  • A devolução tende a ser integral e corrigida

Atraso de 30 dias não basta. O que importa é o atraso além da tolerância prevista na legislação e no contrato. Documente: datas do contrato, comunicados da obra, fotos, e-mails e boletos.

Lote e multipropriedade

Lote e terreno

No distrato de lote, a Lei 13.786/2018 conversa com a Lei 6.766/79. Muitos loteamentos não têm patrimônio de afetação. Na prática, o teto de 25% aparece com frequência.

Multipropriedade

No distrato de multipropriedade, a venda agressiva e o arrependimento de 7 dias (CDC, art. 49) costumam pesar mais do que o texto da Lei do Distrato. Ainda assim, retenção integral e cláusulas abusivas continuam atacáveis.

Como usar a Lei do Distrato na prática

  1. Identifique se há patrimônio de afetação
  2. Some tudo o que você pagou (entrada, parcelas, taxas previstas)
  3. Aplique o teto legal (25% ou 50%)
  4. Compare com a proposta da construtora
  5. Notifique por escrito (e-mail com protocolo ou AR)
  6. Só assine o termo depois da conta fechar

Como montar e revisar o termo: distrato de contrato.

Se a proposta retém acima do teto, ignora correção ou cria prazo eterno, não assine. Nesses casos, um advogado de distrato imobiliário costuma recuperar mais do que a primeira oferta.

Também vale cruzar a reputação da marca na tabela de construtoras no Reclame Aqui e no guia da sua incorporadora (ex.: distrato MRV, distrato Tenda).

Texto oficial: Lei 13.786/2018 no portal do Planalto. A lei fixa o teto. O seu contrato e os comprovantes definem o valor.

Perguntas Frequentes

Como funciona o distrato de um imóvel?

Você notifica a construtora por escrito, aplica o teto da Lei 13.786/2018 (25% sem afetação ou 50% com afetação) sobre o que já pagou a ela e só assina o termo se valores e prazos baterem. Banco, se houver, é contrato à parte.

O que diz a nova Lei do distrato?

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) limita a retenção da construtora, define prazos de devolução e obriga o quadro-resumo no contrato de imóvel na planta. O texto oficial está no portal do Planalto.

Qual o valor da multa por distrato?

No máximo 50% dos valores pagos se houver patrimônio de afetação e 25% se não houver. Culpa da construtora (atraso longo) aponta para devolução integral corrigida.

Precisa de advogado para fazer distrato?

Não é obrigatório. Vale contratar quando a construtora retém acima do teto, a obra atrasou ou a proposta veio com perda total. A consulta neste site é com advogado inscrito na OAB.

O que é a Lei do Distrato?

A Lei do Distrato é a Lei 13.786/2018. Ela regula o cancelamento de contratos de compra e venda de imóveis na planta e define tetos de multa, prazos de devolução e o quadro-resumo obrigatório do contrato.

Qual a multa da Lei do Distrato: 25% ou 50%?

Com patrimônio de afetação, a retenção máxima é de 50% dos valores pagos. Sem afetação, a retenção máxima é de 25%. Qualquer retenção acima desses tetos pode ser contestada.

Qual o prazo de devolução na Lei 13.786/2018?

Com patrimônio de afetação, a devolução ocorre em até 30 dias após o habite-se ou a revenda da unidade. Sem afetação, o prazo é de até 180 dias após o distrato.

A Lei do Distrato vale para lote e terreno?

Sim, em regra, combinada com a Lei 6.766/79 dos loteamentos. Muitos loteamentos não têm patrimônio de afetação, o que costuma manter a retenção no teto de 25%.

A Lei do Distrato vale para multipropriedade?

A Lei 13.786/2018 foi pensada para compra e venda de unidade imobiliária. Multipropriedade costuma se apoiar no CDC, na Lei 13.777/2018 e, em muitos casos, no direito de arrependimento de 7 dias.

Onde ler a Lei do Distrato no Planalto?

O texto oficial da Lei 13.786/2018 está no portal da Presidência (planalto.gov.br). Use a lei como base, mas o cálculo do seu caso depende do contrato, da afetação e dos valores já pagos.

A construtora pode reter 100% na Lei do Distrato?

Não. A lei fixa teto de retenção. Cláusula de perda total das parcelas pagas costuma ser abusiva e pode ser afastada com base na Lei 13.786/2018 e no CDC.

A Lei do Distrato já vale em 2026?

Sim. A Lei 13.786/2018 continua em vigor. O que muda na prática é a aplicação pelos tribunais e a forma como cada construtora redige a proposta de distrato.