Distrato de imóvel na planta no Amazonas
Manaus concentra os lançamentos na planta no Amazonas. Compradores em Manaus, Parintins, Itacoatiara, Manacapuru, Coari pedem distrato de apartamento na planta quando a parcela com a construtora aperta, a renda muda ou a obra atrasa.
A regra é a Lei federal 13.786/2018. O caso concreto se resolve com a incorporadora e, se preciso, no TJAM. Banco não é a outra ponta deste guia.
No Amazonas a planta é Manaus: Ponta Negra, Adrianópolis, Parque 10. Logística fluvial não cria percentual extra. TJAM, Procon-AM, construtora como outra ponta. Financiamento da incorporadora (boletos da planta) entra neste distrato. Banco não.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato por um advogado.
Construtoras com mais contratos no Amazonas
Quanto maior a base de contratos, mais padronizada é a proposta de distrato, e nem sempre ela respeita o teto legal. Marcas com atuação no Amazonas:
| Construtora | Perfil |
|---|---|
| MRV | Maior incorporadora do país, foco em MCMV; presença nacional. |
| Direcional | MCMV via marca Riva; sede em BH, atuação nacional. |
| Tenda | MCMV nacional. |
Compare notas na tabela de construtoras no Reclame Aqui e o panorama nacional em construtoras e distrato.
O que a lei garante
Segundo a Lei federal 13.786/2018 (Lei do Distrato), art. 67-A, a construtora pode reter no máximo 50% dos valores pagos quando há patrimônio de afetação e 25% quando não há. Cláusula de perda total das parcelas contraria a lei e o CDC (Lei 8.078/1990). O texto oficial está no portal do Planalto. O seu contrato define a conta.
A Lei do Distrato vale no Amazonas e no resto do Brasil. O litígio contra a construtora, quando existe, corre no TJAM.
| Cenário | Retenção máxima | Devolução |
|---|---|---|
| Desistência com patrimônio de afetação | 50% | Restante em até 30 dias após habite-se, conclusão ou revenda |
| Desistência sem patrimônio de afetação | 25% | Restante em até 180 dias |
| Atraso imputável à empresa (obra ou infraestrutura) | 0% | 100% corrigido |
Como o TJAM trata o distrato
O Tribunal de Justiça do Amazonas (site do tribunal) aplica a Lei 13.786/2018 e o CDC contra a construtora ou loteadora. Em regra, reconhece o direito de rescindir, limita a multa ao teto legal e afasta cláusula de perda total das parcelas.
Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível no Amazonas.
Prazos e devolução de valores
O prazo depende do patrimônio de afetação, não do estado. Sem afetação, até 180 dias após o distrato. Com afetação, até 30 dias após habite-se, conclusão ou revenda. Estoure o prazo: correção e juros cobrados no TJAM. Estime no simulador.
O roteiro do termo está em distrato de contrato. Afetação: patrimônio de afetação.
Onde reclamar da construtora
- Procon-AM
- consumidor.gov.br
- Notificação por escrito à construtora ou loteadora, com comprovante de envio
O registro fixa a data do pedido contra a empresa e serve de prova no TJAM.
Passo a passo para cancelar no Amazonas
- Reúna contrato, quadro-resumo, comprovantes e mensagens
- Confira patrimônio de afetação no registro
- Calcule o teto no simulador
- Envie o pedido por escrito e guarde o protocolo
- Analise a proposta antes de assinar qualquer termo
- Registre no Procon-AM se os valores estiverem abaixo da lei
- Acione o TJAM se não houver acordo justo