Apartamento na Planta em Porto Alegre: Distrato e Desistência
Esta página é para quem comprou na planta em Porto Alegre e quer cancelar o contrato com a construtora, não com o banco. O teto de retenção é federal. O litígio, quando existe, corre no TJRS.
Mercado na planta em Porto Alegre
Porto Alegre lança em Moinhos de Vento, Petrópolis, Bela Vista, Menino Deus, Tristeza e Jardim Botânico. MRV, Cyrela, Tenda, Direcional e Melnick aparecem na planta. O inverno e o ritmo da obra gaúcha não alteram o teto federal. Alteram a prova do atraso: diário de obra, fotos e e-mails da incorporadora.
O que a lei federal garante em Porto Alegre
Segundo a Lei federal 13.786/2018 (Lei do Distrato), art. 67-A, a construtora pode reter no máximo 50% dos valores pagos quando há patrimônio de afetação e 25% quando não há. Cláusula de perda total das parcelas contraria a lei e o CDC (Lei 8.078/1990). O texto oficial está no portal do Planalto. O seu contrato define a conta.
| Cenário com a construtora | Devolução mínima | Base legal |
|---|---|---|
| Desistência com patrimônio de afetação | 50% dos valores pagos | Lei 13.786/2018, art. 67-A |
| Desistência sem patrimônio de afetação | 75% dos valores pagos | Mesmo artigo |
| Atraso da obra acima de 180 dias (culpa da construtora) | 100% corrigido | Lei do Distrato + CDC |
| Arrependimento em 7 dias (feirão, estande fora da sede) | 100% | CDC, art. 49 |
Estime no simulador de distrato. O termo (o que assinar e o que recusar) está em distrato de contrato. Como conferir a afetação: patrimônio de afetação.
Parcelas com a construtora em Porto Alegre
Parcelamento com a construtora é o fluxo típico até as chaves na capital. Distrato = distrato com a incorporadora. Banco só se houver instrumento próprio, tratado depois.
Construtoras com lançamentos em Porto Alegre
Marcas com base de contratos em Porto Alegre: MRV, Cyrela, Tenda, Direcional, Melnick. Proposta padronizada não é teto legal. Confira o percentual antes de assinar.
| Construtora | O que conferir no contrato em Porto Alegre |
|---|---|
| MRV | Quadro-resumo, afetação no Registro de Imóveis de Porto Alegre (circunscrição do terreno) Porto Alegre e teto da Lei 13.786/2018 contra MRV. |
| Cyrela | Quadro-resumo, afetação no Registro de Imóveis de Porto Alegre (circunscrição do terreno) Porto Alegre e teto da Lei 13.786/2018 contra Cyrela. |
| Tenda | Quadro-resumo, afetação no Registro de Imóveis de Porto Alegre (circunscrição do terreno) Porto Alegre e teto da Lei 13.786/2018 contra Tenda. |
| Direcional | Quadro-resumo, afetação no Registro de Imóveis de Porto Alegre (circunscrição do terreno) Porto Alegre e teto da Lei 13.786/2018 contra Direcional. |
| Melnick | Quadro-resumo, afetação no Registro de Imóveis de Porto Alegre (circunscrição do terreno) Porto Alegre e teto da Lei 13.786/2018 contra Melnick. |
Como o distrato costuma andar em Porto Alegre
O TJRS tende a olhar quadro-resumo e afetação com rigor formal. Minuta sem quadro-resumo fraco ajuda o comprador. Procon-RS e consumidor.gov.br entram antes da ação.
O que pesa no contrato em Porto Alegre
Moinhos e Petrópolis vendem médio padrão Cyrela e Melnick. Menino Deus e Tristeza puxam faixa média. O inverno atrasa concreto. Anote datas. Caxias e o litoral norte não mudam o teto, mas mudam o foro se o contrato for de outro município. Esta página é a capital. Confira a comarca no contrato.
Patrimônio de afetação e cartório em Porto Alegre
O percentual de 25% ou 50% depende do registro do empreendimento no Registro de Imóveis de Porto Alegre (circunscrição do terreno). Peça o memorial de incorporação. Não aceite o folder como prova de afetação. Guia: como conferir patrimônio de afetação.
Como cancelar o contrato com a construtora em Porto Alegre
- Reúna contrato, quadro-resumo, boletos das parcelas pagas à construtora e mensagens do estande
- Confirme patrimônio de afetação no registro do imóvel
- Calcule o teto no simulador
- Notifique a construtora por escrito e guarde o protocolo
- Recuse termo que retenha acima de 25% ou 50%, conforme o caso
- Registre no Procon-RS e em consumidor.gov.br
- Se não houver acordo, acione o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
Desistência sua versus culpa da construtora
Em Porto Alegre, a conta muda se a obra atrasou além da tolerância. Na desistência voluntária vale o teto de retenção da Lei 13.786/2018. Na culpa da incorporadora (atraso longo, obra parada), a lógica é devolução integral corrigida. A prova se monta com o contrato em Porto Alegre, os boletos pagos à construtora e os comunicados da obra. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aplica a lei federal.
Guias do estado e da marca
- Distrato na planta no Rio Grande do Sul
- Distrato de lote no Rio Grande do Sul
- Lei do Distrato (Lei 13.786/2018)
- Apartamento na planta por cidade
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato.
Perguntas Frequentes
Como funciona o distrato de um imóvel na planta em Porto Alegre?
Você notifica a construtora por escrito, aplica o teto da Lei 13.786/2018 (25% ou 50%) sobre o que já pagou a ela e só assina o termo se valores e prazos baterem. O TJRS julga a ação se não houver acordo.
Quanto a construtora pode reter no distrato em Porto Alegre?
No máximo 50% dos valores pagos com patrimônio de afetação, ou 25% sem afetação, pela Lei federal 13.786/2018. Cláusulas acima disso podem ser contestadas no TJRS.
O distrato em Porto Alegre é com a construtora ou com o banco?
Com a construtora. As parcelas da planta são, em regra, pagas à incorporadora. O banco só entra se houver contrato de financiamento à parte. Esta página trata do cancelamento com MRV ou outra incorporadora em Porto Alegre, não de cancelar SFH.
Precisa de advogado para fazer distrato em Porto Alegre?
Não é obrigatório. Vale contratar quando a proposta de MRV (ou da sua incorporadora) retém acima do teto, a obra atrasou ou o TJRS vira o caminho. A consulta neste site é com advogado inscrito na OAB.
Posso desistir de apartamento na planta em Porto Alegre (ex.: Moinhos de Vento)?
Sim. A Lei 13.786/2018 vale em qualquer bairro de Porto Alegre. O comprador pode rescindir a qualquer momento, com devolução mínima de 50% (com afetação) ou 75% (sem afetação).
E se a obra atrasar em Porto Alegre?
Após 180 dias além do prazo contratual (incluindo tolerância), o comprador pode rescindir sem multa por culpa da construtora e receber 100% dos valores pagos, corrigidos. O atraso se prova com o contrato e os comunicados da obra em Porto Alegre.
Onde reclamar de construtora em Porto Alegre antes do TJRS?
No Procon-RS e em consumidor.gov.br. O registro fixa a data do pedido contra a construtora e serve de prova na comarca de Porto Alegre.