Torres de apartamentos com fachada de vidro, tipo de empreendimento vendido na planta

Apartamento na Planta em São Paulo: Distrato e Desistência

Esta página é para quem comprou na planta em São Paulo e quer cancelar o contrato com a construtora, não com o banco. O teto de retenção é federal. O litígio, quando existe, corre no TJSP.

Mercado na planta em São Paulo

São Paulo mistura compactos de MCMV (MRV, Cury, Plano e Plano, Tenda) com studios (Vitacon, Yuny) e médio padrão (Cyrela, Even) em Pinheiros, Vila Mariana, Moema, Brooklin, Tatuapé e Santana. A dor do distrato aparece quando a parcela com a construtora não cabe mais ou a obra escorrega.

Cada marca usa minuta própria. O TJSP não inventa percentual. Aplica o teto federal. O que muda é o volume de contratos e a pressa da incorporadora em encerrar o caso com um termo curto.

O que a lei federal garante em São Paulo

Segundo a Lei federal 13.786/2018 (Lei do Distrato), art. 67-A, a construtora pode reter no máximo 50% dos valores pagos quando há patrimônio de afetação e 25% quando não há. Cláusula de perda total das parcelas contraria a lei e o CDC (Lei 8.078/1990). O texto oficial está no portal do Planalto. O seu contrato define a conta.

Cenário com a construtoraDevolução mínimaBase legal
Desistência com patrimônio de afetação50% dos valores pagosLei 13.786/2018, art. 67-A
Desistência sem patrimônio de afetação75% dos valores pagosMesmo artigo
Atraso da obra acima de 180 dias (culpa da construtora)100% corrigidoLei do Distrato + CDC
Arrependimento em 7 dias (feirão, estande fora da sede)100%CDC, art. 49

Estime no simulador de distrato. O termo (o que assinar e o que recusar) está em distrato de contrato. Como conferir a afetação: patrimônio de afetação.

Parcelas com a construtora em São Paulo

Financiamento da construtora em São Paulo é a regra na planta até as chaves: boleto da incorporadora, não fatura de banco. Esta página cobre o cancelamento com a construtora. Portabilidade, SFH e “desistir do financiamento da Caixa” ficam de fora do ICP deste site.

Construtoras com lançamentos em São Paulo

Marcas com base de contratos em São Paulo: MRV, Cury, Plano&Plano, Vitacon, Cyrela, Even, Yuny. Proposta padronizada não é teto legal. Confira o percentual antes de assinar.

ConstrutoraO que conferir no contrato em São Paulo
MRV Quadro-resumo, afetação no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno em São Paulo (capital) São Paulo e teto da Lei 13.786/2018 contra MRV.
Cury Quadro-resumo, afetação no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno em São Paulo (capital) São Paulo e teto da Lei 13.786/2018 contra Cury.
Plano&Plano Quadro-resumo, afetação no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno em São Paulo (capital) São Paulo e teto da Lei 13.786/2018 contra Plano&Plano.
Vitacon Quadro-resumo, afetação no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno em São Paulo (capital) São Paulo e teto da Lei 13.786/2018 contra Vitacon.
Cyrela Quadro-resumo, afetação no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno em São Paulo (capital) São Paulo e teto da Lei 13.786/2018 contra Cyrela.
Even Quadro-resumo, afetação no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno em São Paulo (capital) São Paulo e teto da Lei 13.786/2018 contra Even.
Yuny Quadro-resumo, afetação no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno em São Paulo (capital) São Paulo e teto da Lei 13.786/2018 contra Yuny.

Como o distrato costuma andar em São Paulo

No TJSP, cláusula de perda total cai com frequência quando o comprador prova os valores pagos à incorporadora. Procon-SP e consumidor.gov.br datam o pedido. Se a marca for MRV, Cury ou Plano e Plano, cruze com a página de distrato da construtora antes de assinar.

O que pesa no contrato em São Paulo

Pinheiros e Moema vendem compacto caro. Tatuapé e Santana vendem volume. A mesma MRV usa boleto igual nos dois eixos. O que muda é a circunscrição do cartório paulistano. Não misture matrícula. Vitacon e Yuny vendem studio com correção agressiva no estande. Separe corretagem do percentual de distrato. O TJSP já viu perda total demais para aceitar de primeira.

Patrimônio de afetação e cartório em São Paulo

O percentual de 25% ou 50% depende do registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno em São Paulo (capital). Peça o memorial de incorporação. Não aceite o folder como prova de afetação. Guia: como conferir patrimônio de afetação.

Como cancelar o contrato com a construtora em São Paulo

  1. Reúna contrato, quadro-resumo, boletos das parcelas pagas à construtora e mensagens do estande
  2. Confirme patrimônio de afetação no registro do imóvel
  3. Calcule o teto no simulador
  4. Notifique a construtora por escrito e guarde o protocolo
  5. Recuse termo que retenha acima de 25% ou 50%, conforme o caso
  6. Registre no Procon-SP e em consumidor.gov.br
  7. Se não houver acordo, acione o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo)

Desistência sua versus culpa da construtora

Em São Paulo, a conta muda se a obra atrasou além da tolerância. Na desistência voluntária vale o teto de retenção da Lei 13.786/2018. Na culpa da incorporadora (atraso longo, obra parada), a lógica é devolução integral corrigida. A prova se monta com o contrato em São Paulo, os boletos pagos à construtora e os comunicados da obra. O Tribunal de Justiça de São Paulo aplica a lei federal.

Guias do estado e da marca

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato.

Perguntas Frequentes

Como funciona o distrato de um imóvel na planta em São Paulo?

Você notifica a construtora por escrito, aplica o teto da Lei 13.786/2018 (25% ou 50%) sobre o que já pagou a ela e só assina o termo se valores e prazos baterem. O TJSP julga a ação se não houver acordo.

Quanto a construtora pode reter no distrato em São Paulo?

No máximo 50% dos valores pagos com patrimônio de afetação, ou 25% sem afetação, pela Lei federal 13.786/2018. Cláusulas acima disso podem ser contestadas no TJSP.

O distrato em São Paulo é com a construtora ou com o banco?

Com a construtora. As parcelas da planta são, em regra, pagas à incorporadora. O banco só entra se houver contrato de financiamento à parte. Esta página trata do cancelamento com MRV ou outra incorporadora em São Paulo, não de cancelar SFH.

Precisa de advogado para fazer distrato em São Paulo?

Não é obrigatório. Vale contratar quando a proposta de MRV (ou da sua incorporadora) retém acima do teto, a obra atrasou ou o TJSP vira o caminho. A consulta neste site é com advogado inscrito na OAB.

Posso desistir de apartamento na planta em São Paulo (ex.: Pinheiros)?

Sim. A Lei 13.786/2018 vale em qualquer bairro de São Paulo. O comprador pode rescindir a qualquer momento, com devolução mínima de 50% (com afetação) ou 75% (sem afetação).

E se a obra atrasar em São Paulo?

Após 180 dias além do prazo contratual (incluindo tolerância), o comprador pode rescindir sem multa por culpa da construtora e receber 100% dos valores pagos, corrigidos. O atraso se prova com o contrato e os comunicados da obra em São Paulo.

Onde reclamar de construtora em São Paulo antes do TJSP?

No Procon-SP e em consumidor.gov.br. O registro fixa a data do pedido contra a construtora e serve de prova na comarca de São Paulo.