Distrato de lote no Rio Grande do Norte
Quem compra lote no Rio Grande do Norte (Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim) costuma parcelar direto com a loteadora e planeja construir depois. Quando a renda muda ou a infraestrutura atrasa, entra o distrato de lote.
As regras combinam a Lei 13.786/2018 com a Lei 6.766/79. O litígio corre no TJRN.
Lote no Rio Grande do Norte: loteadora + Lei 6.766/79.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato por um advogado.
Loteadoras com mais contratos no Rio Grande do Norte
Loteadoras de volume padronizam a minuta de distrato. Confira o teto legal antes de assinar. Atuação no Rio Grande do Norte:
| Loteadora | Perfil |
|---|---|
| Alphaville Urbanismo | Loteamentos de alto padrão; presença nacional. |
| Urba | Loteadora do grupo MRV&CO; mais de 17 mil lotes lançados, atuação nacional. Reclamações de distrato, parcela e quebra de contrato. |
Compare notas na tabela de construtoras no Reclame Aqui e o panorama nacional em construtoras e distrato.
O que a lei garante
Segundo a Lei federal 13.786/2018 (Lei do Distrato), art. 67-A, a construtora pode reter no máximo 50% dos valores pagos quando há patrimônio de afetação e 25% quando não há. Cláusula de perda total das parcelas contraria a lei e o CDC (Lei 8.078/1990). O texto oficial está no portal do Planalto. O seu contrato define a conta.
O distrato de lote combina a Lei 13.786/2018 com a Lei 6.766/79 (parcelamento do solo). A outra ponta é a loteadora, não o banco.
| Cenário | Retenção máxima | Devolução |
|---|---|---|
| Desistência com patrimônio de afetação | 50% | Restante em até 30 dias após habite-se, conclusão ou revenda |
| Desistência sem patrimônio de afetação | 25% | Restante em até 180 dias |
| Atraso imputável à empresa (obra ou infraestrutura) | 0% | 100% corrigido |
A maioria dos loteamentos não tem patrimônio de afetação, o que em regra mantém a retenção em 25% e a devolução mínima em 75%.
Como o TJRN trata o distrato
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (site do tribunal) aplica a Lei 13.786/2018 e o CDC contra a construtora ou loteadora. Em regra, reconhece o direito de rescindir, limita a multa ao teto legal e afasta cláusula de perda total das parcelas.
Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível no Rio Grande do Norte.
Prazos e devolução de valores
O prazo depende do patrimônio de afetação, não do estado. Sem afetação, até 180 dias após o distrato. Com afetação, até 30 dias após habite-se, conclusão ou revenda. Estoure o prazo: correção e juros cobrados no TJRN. Estime no simulador.
O roteiro do termo está em distrato de contrato. Afetação: patrimônio de afetação.
Onde reclamar da construtora
- Procon-RN
- consumidor.gov.br
- Notificação por escrito à construtora ou loteadora, com comprovante de envio
O registro fixa a data do pedido contra a empresa e serve de prova no TJRN.
Passo a passo para cancelar no Rio Grande do Norte
- Reúna contrato, quadro-resumo, comprovantes e mensagens
- Confira patrimônio de afetação no registro
- Calcule o teto no simulador
- Envie o pedido por escrito e guarde o protocolo
- Analise a proposta antes de assinar qualquer termo
- Registre no Procon-RN se os valores estiverem abaixo da lei
- Acione o TJRN se não houver acordo justo