Cláusulas de Contrato com Construtora: 12 Pontos para Ficar Atento

Contrato de compra de imóvel na planta costuma ter 30, 40, às vezes 60 páginas. A corretora pede assinatura rápida. A construtora diz que “é padrão do mercado”. Na prática, cada cláusula do contrato com a construtora pode definir se você perde 25%, 50% ou recupera tudo ao desistir.

Nos casos que analiso, a maioria dos problemas já estava escrita no contrato. O comprador só descobriu na hora do distrato. Este guia lista as cláusulas para ficar atento antes e depois de assinar.

Para análise automatizada, use nossa ferramenta de analisar contrato imobiliário. Para assessoria completa, veja advogado para contrato com construtora.

Resumo: o que a lei garante vs. o que o contrato diz

Tema O que a lei diz Red flag no contrato
Multa de distrato (sem afetação) Máximo 25% de retenção Multa de 30%, 50% ou 70%
Multa de distrato (com afetação) Máximo 50% de retenção Multa acima de 50%
Atraso superior a 180 dias Devolução integral Construtora isenta de responsabilidade
Quadro-resumo Obrigatório (Lei 13.786/2018) Ausente ou incompleto
Prazo de devolução 30 a 180 dias conforme o caso “Após revenda da unidade” sem prazo

1. Cláusula de multa e distrato

É a cláusula mais importante se você considera desistir algum dia.

O que verificar:

  • Percentual de retenção em caso de distrato por iniciativa do comprador
  • Se menciona patrimônio de afetação (define o teto legal)
  • Se prevê devolução mínima de 50% ou 75%

O que é legal:

  • Retenção de até 25% sem patrimônio de afetação (devolução mínima de 75%)
  • Retenção de até 50% com patrimônio de afetação (devolução mínima de 50%)

Red flag:

  • Multa de 30% sem patrimônio de afetação (abusiva)
  • Multa de 60% ou 70% em qualquer hipótese
  • Frases como “o comprador perde integralmente os valores pagos”

Multa de 30% sem afetação é abusiva. Com patrimônio de afetação, 30% é válida. O contexto importa.

2. Prazo de entrega e tolerância

O que verificar:

  • Data prevista para entrega (habite-se)
  • Prazo de tolerância (máximo legal: 180 dias)
  • O que acontece após o prazo vencer

O que é legal:

  • Tolerância de até 180 dias
  • Após esse prazo, direito à rescisão com devolução integral em até 60 dias

Red flag:

  • Tolerância de 360 dias ou “prazo indeterminado”
  • Cláusula que exime a construtora de responsabilidade por atraso
  • Multa simbólica para a construtora (R$ 200/mês) sem direito de rescisão

3. Patrimônio de afetação

Define quanto você recebe de volta na desistência.

O que verificar:

  • Se o empreendimento possui ou não patrimônio de afetação
  • Se o contrato informa isso claramente
  • Se o registro consta na matrícula do imóvel

Por que importa:

  • Com afetação: devolução mínima de 50%
  • Sem afetação: devolução mínima de 75%

Red flag:

  • Contrato omite a informação sobre afetação
  • Construtora aplica multa de 50% em empreendimento sem afetação

4. Quadro-resumo

A Lei 13.786/2018 tornou obrigatório.

Deve conter:

  • Preço total e forma de pagamento
  • Consequências do distrato
  • Penalidades aplicáveis
  • Prazos de devolução

Red flag:

  • Quadro-resumo ausente
  • Informações genéricas que não batem com o corpo do contrato
  • Valores diferentes entre quadro-resumo e cláusulas detalhadas

5. Índice de correção monetária

Impacta o valor das parcelas e da devolução.

O que verificar:

  • Qual índice: IGPM, INCC, IPCA ou outro
  • Se a correção se aplica às parcelas durante a obra
  • Se a devolução no distrato inclui correção monetária

Red flag:

  • Dois índices diferentes (um para parcelas, outro para devolução)
  • Correção sem data-base clara
  • INCC aplicado sem explicação (costuma ser mais alto que IPCA)

Simule o impacto no Simulador de Financiamento.

6. Financiamento associativo e juros na obra

Comum em contratos com Caixa, Bradesco e outros bancos.

O que verificar:

  • Se o financiamento será liberado durante a obra ou só na entrega
  • Taxa de juros cobrada antes das chaves
  • Quem arca com o saldo devedor em caso de distrato

Red flag:

  • Comprador responsável por juros bancários sem ter recebido o imóvel
  • Ausência de previsão sobre quitação do banco no distrato
  • Cláusula que transfere 100% do risco financeiro ao comprador

Veja os guias por banco: Caixa, Itaú, Bradesco, Santander.

7. Arras e sinal

O que verificar:

  • Se o valor pago como sinal é arras penitenciais ou confirmatórias
  • Se há previsão de perda total do sinal na desistência

O que é legal:

  • Arras penitenciais permitem desistência com perda do sinal (limitado ao valor das arras)
  • No distrato de imóvel na planta, a Lei 13.786/2018 prevalece sobre arras abusivas

Red flag:

  • Perda do sinal + multa de distrato cumulativas sem base legal
  • Valor de arras desproporcional (acima de 10% do contrato)

8. Prazo de devolução no distrato

O que verificar:

  • Prazo para a construtora devolver os valores
  • Condição de “após revenda da unidade” sem prazo máximo
  • Correção monetária sobre o valor devolvido

O que é legal:

  • Até 30 dias após habite-se (com patrimônio de afetação)
  • Até 180 dias após o distrato (sem patrimônio de afetação)
  • Até 60 dias em rescisão por atraso superior a 180 dias

Red flag:

  • “A construtora devolverá quando revender a unidade” sem prazo
  • Devolução em parcelas longas (12, 24 meses)
  • Devolução sem correção monetária

9. Alteração unilateral do projeto

O que verificar:

  • Se a construtora pode alterar metragem, acabamento ou planta sem sua anuência
  • Se há tolerância para redução de área
  • O que acontece se o apartamento entregue for diferente do prometido

Red flag:

  • “A construtora poderá alterar o projeto sem consentimento do comprador”
  • Tolerância de 10% ou mais na metragem sem compensação
  • Troca de acabamento “por equivalente” definido unilateralmente

10. Cláusula de renúncia a direitos

O que verificar:

  • Frases que pedem para você abrir mão de direitos legais
  • Renúncia a indenização por atraso
  • Aceite de condições “em caráter irrevogável e irretratável” sem exceções legais

Red flag:

  • “O comprador renuncia a qualquer direito de reclamação”
  • “O comprador declara estar ciente e concorda com todas as condições, renunciando ao CDC”
  • Cláusulas que impedem reclamação no Procon ou na Justiça

Cláusulas que renunciam a direitos do consumidor são nulas pelo CDC, mas assinar mesmo assim gera dor de cabeça na negociação.

11. Foro de eleição

O que verificar:

  • Cidade onde eventuais processos serão julgados
  • Se o foro é na sede da construtora (outro estado)

Red flag:

  • Foro em cidade distante da sua residência
  • Foro exclusivo que dificulta seu acesso à Justiça

Você pode contestar foro abusivo, mas é melhor evitar desde o início.

12. Vinculação à aprovação de financiamento

O que verificar:

  • Se o contrato é condicionado à aprovação do crédito bancário
  • O que acontece se o financiamento for negado
  • Se há retenção de valores nesse caso

O que é legal:

  • Se o financiamento é condição do negócio e foi negado, o contrato pode ser resolvido com devolução dos valores

Red flag:

  • Financiamento negado e construtora retém 50% mesmo assim
  • Ausência de cláusula resolutiva expressa

Checklist antes de assinar

Use esta lista no momento da assinatura:

  • Quadro-resumo presente e coerente com o contrato
  • Multa de distrato dentro dos limites da Lei 13.786/2018
  • Patrimônio de afetação informado corretamente
  • Prazo de entrega + tolerância (máx. 180 dias) definidos
  • Índice de correção monetária identificado
  • Prazo de devolução no distrato com data máxima
  • Financiamento associativo explicado (se houver)
  • Sem cláusulas de renúncia a direitos do consumidor
  • Foro de eleição na sua cidade ou razoavelmente acessível
  • Condição resolutiva para financiamento negado

Não encontrou o quadro-resumo? Peça antes de assinar. A incorporadora é obrigada a fornecer.

Já assinou e descobriu cláusula abusiva?

Ainda dá para agir. Cláusulas que violam a Lei 13.786/2018 ou o CDC podem ser declaradas nulas judicialmente. Na negociação de distrato, cite a lei e não aceite propostas abaixo do mínimo legal.

Passos práticos:

  1. Reúna o contrato e todos os comprovantes de pagamento
  2. Identifique as cláusulas problemáticas
  3. Use o Simulador de Distrato para calcular o mínimo devido
  4. Consulte um advogado para contrato com construtora se a incorporadora resistir

Para contexto completo sobre desistência, leia o guia de desistência de imóvel na planta.

Próximo passo

Não assine contrato com construtora sem ler essas cláusulas. Se já assinou e quer saber seus direitos, comece pelo caminho mais rápido:

Analisar meu contrato grátis Quiz de distrato Falar com advogado

Perguntas Frequentes

Quais cláusulas devo verificar no contrato com a construtora?

Priorize: multa de distrato, prazo de entrega, patrimônio de afetação, índice de correção monetária, prazo de devolução, quadro-resumo, financiamento associativo, arras, foro de eleição e cláusulas de renúncia a direitos.

Multa de 30% no distrato é abusiva?

Depende do patrimônio de afetação. Sem afetação, o teto legal é 25%. Com afetação, o máximo é 50%. Multa de 30% sem afetação é abusiva. Com afetação, é válida.

Quando uma cláusula contratual é considerada abusiva?

Quando cria desequilíbrio excessivo entre comprador e construtora, violando o CDC. Exemplos: multa acima da Lei 13.786/2018, exclusão de responsabilidade por atraso, renúncia a direitos do consumidor.

A construtora pode alterar o contrato depois de assinado?

Não unilateralmente. Alterações exigem acordo entre as partes. Cláusulas que permitem mudança de preço, prazo ou especificações sem sua anuência são questionáveis.

O contrato precisa ter quadro-resumo?

Sim. A Lei 13.786/2018 exige quadro-resumo com preço, forma de pagamento, consequências do distrato, penalidades e prazos de devolução. Ausência dificulta sua defesa em caso de disputa.