Cláusulas de Contrato com Construtora: 12 Pontos para Ficar Atento
Contrato de compra de imóvel na planta costuma ter 30, 40, às vezes 60 páginas. A corretora pede assinatura rápida. A construtora diz que “é padrão do mercado”. Na prática, cada cláusula do contrato com a construtora pode definir se você perde 25%, 50% ou recupera tudo ao desistir.
Nos casos que analiso, a maioria dos problemas já estava escrita no contrato. O comprador só descobriu na hora do distrato. Este guia lista as cláusulas para ficar atento antes e depois de assinar.
Para análise automatizada, use nossa ferramenta de analisar contrato imobiliário. Para assessoria completa, veja advogado para contrato com construtora.
Resumo: o que a lei garante vs. o que o contrato diz
| Tema | O que a lei diz | Red flag no contrato |
|---|---|---|
| Multa de distrato (sem afetação) | Máximo 25% de retenção | Multa de 30%, 50% ou 70% |
| Multa de distrato (com afetação) | Máximo 50% de retenção | Multa acima de 50% |
| Atraso superior a 180 dias | Devolução integral | Construtora isenta de responsabilidade |
| Quadro-resumo | Obrigatório (Lei 13.786/2018) | Ausente ou incompleto |
| Prazo de devolução | 30 a 180 dias conforme o caso | “Após revenda da unidade” sem prazo |
1. Cláusula de multa e distrato
É a cláusula mais importante se você considera desistir algum dia.
O que verificar:
- Percentual de retenção em caso de distrato por iniciativa do comprador
- Se menciona patrimônio de afetação (define o teto legal)
- Se prevê devolução mínima de 50% ou 75%
O que é legal:
- Retenção de até 25% sem patrimônio de afetação (devolução mínima de 75%)
- Retenção de até 50% com patrimônio de afetação (devolução mínima de 50%)
Red flag:
- Multa de 30% sem patrimônio de afetação (abusiva)
- Multa de 60% ou 70% em qualquer hipótese
- Frases como “o comprador perde integralmente os valores pagos”
Multa de 30% sem afetação é abusiva. Com patrimônio de afetação, 30% é válida. O contexto importa.
2. Prazo de entrega e tolerância
O que verificar:
- Data prevista para entrega (habite-se)
- Prazo de tolerância (máximo legal: 180 dias)
- O que acontece após o prazo vencer
O que é legal:
- Tolerância de até 180 dias
- Após esse prazo, direito à rescisão com devolução integral em até 60 dias
Red flag:
- Tolerância de 360 dias ou “prazo indeterminado”
- Cláusula que exime a construtora de responsabilidade por atraso
- Multa simbólica para a construtora (R$ 200/mês) sem direito de rescisão
3. Patrimônio de afetação
Define quanto você recebe de volta na desistência.
O que verificar:
- Se o empreendimento possui ou não patrimônio de afetação
- Se o contrato informa isso claramente
- Se o registro consta na matrícula do imóvel
Por que importa:
- Com afetação: devolução mínima de 50%
- Sem afetação: devolução mínima de 75%
Red flag:
- Contrato omite a informação sobre afetação
- Construtora aplica multa de 50% em empreendimento sem afetação
4. Quadro-resumo
A Lei 13.786/2018 tornou obrigatório.
Deve conter:
- Preço total e forma de pagamento
- Consequências do distrato
- Penalidades aplicáveis
- Prazos de devolução
Red flag:
- Quadro-resumo ausente
- Informações genéricas que não batem com o corpo do contrato
- Valores diferentes entre quadro-resumo e cláusulas detalhadas
5. Índice de correção monetária
Impacta o valor das parcelas e da devolução.
O que verificar:
- Qual índice: IGPM, INCC, IPCA ou outro
- Se a correção se aplica às parcelas durante a obra
- Se a devolução no distrato inclui correção monetária
Red flag:
- Dois índices diferentes (um para parcelas, outro para devolução)
- Correção sem data-base clara
- INCC aplicado sem explicação (costuma ser mais alto que IPCA)
Simule o impacto no Simulador de Financiamento.
6. Financiamento associativo e juros na obra
Comum em contratos com Caixa, Bradesco e outros bancos.
O que verificar:
- Se o financiamento será liberado durante a obra ou só na entrega
- Taxa de juros cobrada antes das chaves
- Quem arca com o saldo devedor em caso de distrato
Red flag:
- Comprador responsável por juros bancários sem ter recebido o imóvel
- Ausência de previsão sobre quitação do banco no distrato
- Cláusula que transfere 100% do risco financeiro ao comprador
Veja os guias por banco: Caixa, Itaú, Bradesco, Santander.
7. Arras e sinal
O que verificar:
- Se o valor pago como sinal é arras penitenciais ou confirmatórias
- Se há previsão de perda total do sinal na desistência
O que é legal:
- Arras penitenciais permitem desistência com perda do sinal (limitado ao valor das arras)
- No distrato de imóvel na planta, a Lei 13.786/2018 prevalece sobre arras abusivas
Red flag:
- Perda do sinal + multa de distrato cumulativas sem base legal
- Valor de arras desproporcional (acima de 10% do contrato)
8. Prazo de devolução no distrato
O que verificar:
- Prazo para a construtora devolver os valores
- Condição de “após revenda da unidade” sem prazo máximo
- Correção monetária sobre o valor devolvido
O que é legal:
- Até 30 dias após habite-se (com patrimônio de afetação)
- Até 180 dias após o distrato (sem patrimônio de afetação)
- Até 60 dias em rescisão por atraso superior a 180 dias
Red flag:
- “A construtora devolverá quando revender a unidade” sem prazo
- Devolução em parcelas longas (12, 24 meses)
- Devolução sem correção monetária
9. Alteração unilateral do projeto
O que verificar:
- Se a construtora pode alterar metragem, acabamento ou planta sem sua anuência
- Se há tolerância para redução de área
- O que acontece se o apartamento entregue for diferente do prometido
Red flag:
- “A construtora poderá alterar o projeto sem consentimento do comprador”
- Tolerância de 10% ou mais na metragem sem compensação
- Troca de acabamento “por equivalente” definido unilateralmente
10. Cláusula de renúncia a direitos
O que verificar:
- Frases que pedem para você abrir mão de direitos legais
- Renúncia a indenização por atraso
- Aceite de condições “em caráter irrevogável e irretratável” sem exceções legais
Red flag:
- “O comprador renuncia a qualquer direito de reclamação”
- “O comprador declara estar ciente e concorda com todas as condições, renunciando ao CDC”
- Cláusulas que impedem reclamação no Procon ou na Justiça
Cláusulas que renunciam a direitos do consumidor são nulas pelo CDC, mas assinar mesmo assim gera dor de cabeça na negociação.
11. Foro de eleição
O que verificar:
- Cidade onde eventuais processos serão julgados
- Se o foro é na sede da construtora (outro estado)
Red flag:
- Foro em cidade distante da sua residência
- Foro exclusivo que dificulta seu acesso à Justiça
Você pode contestar foro abusivo, mas é melhor evitar desde o início.
12. Vinculação à aprovação de financiamento
O que verificar:
- Se o contrato é condicionado à aprovação do crédito bancário
- O que acontece se o financiamento for negado
- Se há retenção de valores nesse caso
O que é legal:
- Se o financiamento é condição do negócio e foi negado, o contrato pode ser resolvido com devolução dos valores
Red flag:
- Financiamento negado e construtora retém 50% mesmo assim
- Ausência de cláusula resolutiva expressa
Checklist antes de assinar
Use esta lista no momento da assinatura:
- Quadro-resumo presente e coerente com o contrato
- Multa de distrato dentro dos limites da Lei 13.786/2018
- Patrimônio de afetação informado corretamente
- Prazo de entrega + tolerância (máx. 180 dias) definidos
- Índice de correção monetária identificado
- Prazo de devolução no distrato com data máxima
- Financiamento associativo explicado (se houver)
- Sem cláusulas de renúncia a direitos do consumidor
- Foro de eleição na sua cidade ou razoavelmente acessível
- Condição resolutiva para financiamento negado
Não encontrou o quadro-resumo? Peça antes de assinar. A incorporadora é obrigada a fornecer.
Já assinou e descobriu cláusula abusiva?
Ainda dá para agir. Cláusulas que violam a Lei 13.786/2018 ou o CDC podem ser declaradas nulas judicialmente. Na negociação de distrato, cite a lei e não aceite propostas abaixo do mínimo legal.
Passos práticos:
- Reúna o contrato e todos os comprovantes de pagamento
- Identifique as cláusulas problemáticas
- Use o Simulador de Distrato para calcular o mínimo devido
- Consulte um advogado para contrato com construtora se a incorporadora resistir
Para contexto completo sobre desistência, leia o guia de desistência de imóvel na planta.
Próximo passo
Não assine contrato com construtora sem ler essas cláusulas. Se já assinou e quer saber seus direitos, comece pelo caminho mais rápido:
| Analisar meu contrato grátis | Quiz de distrato | Falar com advogado |
Perguntas Frequentes
Quais cláusulas devo verificar no contrato com a construtora?
Priorize: multa de distrato, prazo de entrega, patrimônio de afetação, índice de correção monetária, prazo de devolução, quadro-resumo, financiamento associativo, arras, foro de eleição e cláusulas de renúncia a direitos.
Multa de 30% no distrato é abusiva?
Depende do patrimônio de afetação. Sem afetação, o teto legal é 25%. Com afetação, o máximo é 50%. Multa de 30% sem afetação é abusiva. Com afetação, é válida.
Quando uma cláusula contratual é considerada abusiva?
Quando cria desequilíbrio excessivo entre comprador e construtora, violando o CDC. Exemplos: multa acima da Lei 13.786/2018, exclusão de responsabilidade por atraso, renúncia a direitos do consumidor.
A construtora pode alterar o contrato depois de assinado?
Não unilateralmente. Alterações exigem acordo entre as partes. Cláusulas que permitem mudança de preço, prazo ou especificações sem sua anuência são questionáveis.
O contrato precisa ter quadro-resumo?
Sim. A Lei 13.786/2018 exige quadro-resumo com preço, forma de pagamento, consequências do distrato, penalidades e prazos de devolução. Ausência dificulta sua defesa em caso de disputa.