Desistência de Compra de Imóvel na Planta: Guia Completo
Comprar um imóvel na planta permite financiar a aquisição ao longo da obra, mas também envolve risco: atrasos, mudança de vida ou arrependimento podem levar à decisão de cancelar. A boa notícia é que a desistência de compra de imóvel na planta é um direito previsto em lei, com regras claras desde a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato).
Este guia aborda a desistencia da compra de imovel na planta, a desistencia de imovel na planta e a desistencia de compra de imovel na planta em seus diversos aspectos. Para visão geral do tema, confira nosso guia de desistência de compra de imóvel.
O que é a desistência de compra de imóvel na planta?
A desistência de compra de imóvel na planta é o cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel que ainda está em construção. O comprador manifesta que não deseja mais prosseguir com a aquisição e tem direito à devolução de parte ou da totalidade dos valores já pagos.
Antes da Lei 13.786/2018, as cláusulas de multa eram frequentemente abusivas, chegando a 70% ou mais. Hoje, a lei estabelece tetos e percentuais mínimos de devolução que protegem o comprador.
A desistencia de imovel na planta pode ocorrer por iniciativa do comprador (distrato voluntário) ou por culpa da construtora (atraso, vícios, irregularidades).
Lei 13.786/2018 e a desistência de imóvel na planta
A Lei do Distrato trouxe regras objetivas para a desistencia de compra de imovel na planta:
Patrimônio de afetação
O patrimônio de afetação é um mecanismo que separa os recursos do empreendimento dos demais bens da construtora. Em caso de falência, o dinheiro dos compradores está protegido.
| Situação | Multa máxima | Devolução mínima |
|---|---|---|
| Com patrimônio de afetação | 50% | 50% |
| Sem patrimônio de afetação | 25% | 75% |
Ou seja: na desistência de compra de imóvel na planta, o comprador nunca pode receber menos do que esses percentuais, mesmo que o contrato diga o contrário. Cláusulas que estabeleçam multas superiores ou devoluções inferiores são consideradas abusivas.
Como saber se o empreendimento tem patrimônio de afetação?
- Verifique o contrato e o prospecto do empreendimento
- Consulte o registro na matrícula do imóvel ou em órgãos reguladores
- Em caso de dúvida, um advogado especializado pode analisar a documentação
Desistência por iniciativa do comprador (distrato voluntário)
Na desistencia da compra de imovel na planta por vontade própria:
- Comunique por escrito a intenção de rescindir o contrato
- Aguarde a proposta de distrato da construtora
- Verifique se a multa e a devolução estão dentro dos limites legais
- Negocie se a proposta for inferior ao permitido
- Assine o distrato apenas após concordar com os termos e valores
- Acompanhe o prazo de devolução dos valores
A construtora não pode se recusar a fazer o distrato. O direito à desistência de imóvel na planta é garantido por lei.
Desistência por culpa da construtora (atraso na entrega)
Quando a construtora atrasa a entrega em mais de 180 dias, o comprador pode rescindir sem multa e receber 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Passos para rescisão por atraso
- Comprove o atraso: data prevista de entrega no contrato x data efetiva ou atual
- Notifique a construtora exigindo o cumprimento ou a rescisão sem penalidade
- Solicite a devolução integral em até 60 dias
- Busque a Justiça se a empresa não cumprir
O Código Civil e o CDC reforçam a proteção ao consumidor nesses casos. A construtora que não entrega no prazo assume a responsabilidade pelas perdas do comprador.
Passo a passo para a desistência de compra de imóvel na planta
1. Reúna a documentação
- Contrato de compra e venda
- Aditivos (se houver)
- Comprovantes de pagamento (boletos, transferências, recibos)
- Prospecto e material publicitário
- E-mails ou cartas trocados com a construtora
- Documentos que comprovem atraso ou irregularidades (se aplicável)
2. Formalize a comunicação
Envie notificação por escrito (carta registrada com AR ou e-mail com confirmação) informando que deseja exercer o direito de desistência de compra de imóvel na planta e solicitando a proposta de distrato.
3. Analise a proposta
Não aceite a primeira oferta sem conferir:
- Percentual de multa (até 25% ou 50%, conforme o caso)
- Percentual de devolução (mínimo 75% ou 50%)
- Correção monetária (IGPM, IPCA ou índice contratual)
- Prazo para restituição
4. Negocie ou formalize
Se a proposta estiver correta, prossiga. Se estiver abaixo do legal, negocie ou busque orientação jurídica para exigir seus direitos.
5. Assine o distrato e acompanhe
Após o acordo, assine o termo de distrato e acompanhe o cumprimento dos prazos. Em caso de atraso no pagamento, você pode cobrar juros e correção.
Desistência parcial ou permuta na planta
Algumas incorporadoras oferecem como alternativa à desistência de compra de imóvel na planta a possibilidade de permutar o imóvel por outro no mesmo ou em outro empreendimento. Essa opção pode ser interessante para quem quer apenas mudar de unidade ou localização, mas continua interessado em investir no setor. Porém, atenção: a permuta deve ser analisada com cuidado. Verifique se não há cláusulas que prejudiquem seus direitos e se o novo contrato mantém as mesmas proteções legais da desistencia de imovel na planta.
O que a construtora não pode fazer
Na desistencia de compra de imovel na planta, a empresa não pode: (1) recusar-se a fazer o distrato; (2) impor multa superior a 25% ou 50% conforme o caso; (3) devolver menos do que 50% ou 75% dos valores pagos; (4) desconsiderar a correção monetária; (5) exigir que o comprador encontre outro comprador para assumir o contrato (cessão). Qualquer uma dessas práticas pode ser questionada no Procon ou na Justiça.
O papel do patrimônio de afetação na desistência
O patrimônio de afetação foi instituído pela Lei 13.034/2014 e reforçado pela Lei 13.786/2018. Na desistência de compra de imóvel na planta, a existência ou não de afetação impacta diretamente os percentuais: com afetação, a multa pode ser maior (até 50%) porque os recursos estão segregados e há maior segurança em caso de falência; sem afetação, a lei protege mais o comprador, limitando a multa a 25% e garantindo devolução mínima de 75%. Ao avaliar a desistencia de imovel na planta, verifique no contrato, prospecto ou matrícula se o empreendimento aderiu ao regime de afetação — isso definirá o teto de multa e o piso de devolução a que você tem direito. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e os órgãos estaduais de fiscalização podem fornecer informações sobre empreendimentos que aderiram ao patrimônio de afetação. Esse dado é público e pode ser consultado antes de iniciar o processo de desistência de compra de imóvel na planta.
Tabela resumo: desistência de imóvel na planta
| Cenário | Multa | Devolução | Prazo para devolução |
|---|---|---|---|
| Distrato voluntário (com afetação) | Até 50% | Mín. 50% | Conforme contrato |
| Distrato voluntário (sem afetação) | Até 25% | Mín. 75% | Conforme contrato |
| Atraso > 180 dias | Nenhuma | 100% | Até 60 dias |
Correção monetária na desistência de imóvel na planta
Os valores devolvidos na desistência de compra de imóvel na planta devem ser corrigidos monetariamente. O contrato pode prever índice como IGPM ou IPCA. Se não houver previsão ou se for abusiva, o consumidor pode questionar. A correção garante que você receba o equivalente ao poder de compra do dinheiro na época do pagamento. Não aceite propostas que desconsiderem a atualização dos valores.
Desistência de imóvel na planta e financiamento
Se você financiou parte da compra com instituição financeira, a desistencia de imovel na planta envolve também a quitação do contrato de financiamento. A construtora pode pagar diretamente ao banco para quitar o saldo devedor, ou repassar o valor a você para que você quite. O distrato deve deixar claro como será feita a extinção das obrigações com o banco. Em muitos casos, é necessário comunicar a instituição e aguardar o cálculo do saldo devedor.
Cuidados na desistencia de compra de imovel na planta
- Não aceite multas acima dos limites — a lei protege você
- Exija correção monetária — o valor deve ser atualizado
- Documente tudo — guarde cópias de todas as comunicações
- Não assine sob pressão — leia o distrato com calma
- Considere um advogado — especialmente se houver resistência da construtora
Conclusão
A desistência de compra de imóvel na planta é um direito regulado pela Lei 13.786/2018. Seja por distrato voluntário ou por culpa da construtora, o comprador tem amparo legal para rescindir e recuperar valores. Conhecer as regras da desistencia de imovel na planta é o primeiro passo para exercer esse direito com segurança.
Pensando em desistir da compra de imóvel na planta? Nossa equipe especializada pode analisar seu caso e orientá-lo em cada etapa. A desistência de compra de imóvel na planta é um direito garantido por lei — não hesite em buscar as informações que precisa para tomar a melhor decisão. Entre em contato para uma consulta gratuita.
Perguntas Frequentes
Como funciona a desistência de compra de imóvel na planta?
A desistência de compra de imóvel na planta é regulada pela Lei 13.786/2018. O comprador pode desistir a qualquer momento e tem direito à devolução de 50% a 75% dos valores pagos, conforme o empreendimento possua ou não patrimônio de afetação. Em caso de atraso da construtora, a devolução pode ser integral.
Qual a diferença entre desistência com e sem patrimônio de afetação?
Na desistencia de imovel na planta: com afetação, a multa máxima é 50% e a devolução mínima é 50%; sem afetação, a multa máxima é 25% e a devolução mínima é 75%. O patrimônio de afetação protege os recursos do empreendimento em caso de falência.
Quando a desistência de compra de imóvel na planta não gera multa?
Não há multa quando a construtora atrasar a entrega em mais de 180 dias. Nesse caso, o comprador pode rescindir e receber 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, dentro de 60 dias.
Qual o prazo para receber o dinheiro na desistência de imóvel na planta?
Conforme a Lei 13.786/2018, a devolução deve ocorrer em até 60 dias quando há rescisão por atraso. Nos demais casos, o prazo pode variar conforme o contrato e o momento da entrega do imóvel (habite-se).
Preciso devolver as chaves ou documentos na desistência?
Na desistencia de compra de imovel na planta, como o imóvel ainda não foi entregue, geralmente não há chaves. Deve-se devolver qualquer documentação ou material recebido e formalizar o distrato por escrito para encerrar o vínculo contratual.