Desistência de Compra de Imóvel: Conheça Todos os Seus Direitos
A decisão de comprar um imóvel é uma das mais importantes na vida de qualquer pessoa. Porém, circunstâncias mudam: dificuldades financeiras, mudança de planos, problemas no empreendimento ou simples arrependimento podem levar à necessidade de cancelar a aquisição. Nessa hora, muitas pessoas desconhecem que a desistência de compra de imóvel é um direito garantido por lei.
Este artigo apresenta todos os direitos relacionados à desistência da compra de imóvel, as bases legais, os prazos aplicáveis e o que fazer para recuperar seus valores. Para uma visão completa do tema, confira nosso guia sobre desistência de compra de imóvel.
O que é a desistência de compra de imóvel?
A desistência de compra de imóvel é o ato pelo qual o comprador manifesta sua vontade de não prosseguir com a aquisição de um bem imóvel. Pode ocorrer em diferentes contextos: compra na planta, entre particulares, ou após financiamento aprovado.
O comprador não está “preso” ao contrato. A legislação brasileira reconhece o direito de arrependimento e de distrato em diversas situações, com regras específicas para cada caso.
A desistência da compra de imóvel é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) e pelo Código Civil. Conhecer essas normas é essencial para exercer seus direitos corretamente.
Bases legais da desistência de compra de imóvel
CDC — Artigo 49
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Nesse caso, o consumidor tem 7 dias corridos para desistir e receber 100% dos valores pagos de volta, sem multa.
Aplicam-se casos como:
- Compras em estandes de vendas em shoppings
- Aquisições pela internet ou telefone
- Contratos assinados em feirões imobiliários
- Plantões de vendas itinerantes
Lei 13.786/2018 — Lei do Distrato
A Lei 13.786/2018 disciplina a desistência de compra de imóvel em empreendimentos na planta. Ela estabelece tetos para multas e percentuais mínimos de devolução:
- Com patrimônio de afetação: multa até 50%; devolução mínima de 50%
- Sem patrimônio de afetação: multa até 25%; devolução mínima de 75%
- Atraso superior a 180 dias: o comprador pode rescindir sem multa e receber 100% dos valores, corrigidos
Código Civil
Para a desistência da compra de imóvel entre particulares, o Código Civil trata das arras (sinal):
- Arras confirmatórias: quem desiste perde o valor dado como sinal
- Arras penitenciais: previsão de direito de arrependimento, com perda ou devolução conforme contrato
- Sem previsão de arras: rescisão possível, com análise de perdas e danos
Cenários práticos da desistência de compra de imóvel
Cenário 1: Compra na planta (construtora)
Na desistência de compra de imóvel em empreendimento na planta:
- Verifique se o empreendimento possui patrimônio de afetação
- Calcule o valor mínimo que deve receber (50% ou 75%)
- Formalize a desistência por escrito
- Negocie ou busque judicialmente se a proposta for inferior ao legal
Cenário 2: Compra entre particulares
Na desistência da compra de imóvel de vendedor pessoa física:
- Analise as cláusulas do contrato sobre rescisão
- Verifique as condições das arras (se houver)
- Tente acordo amigável antes de judicializar
- Considere mediação para reduzir custos
Cenário 3: Arrependimento em até 7 dias
Se a compra foi feita fora do estabelecimento e você ainda está no prazo:
- Comunique por escrito (e-mail com confirmação ou carta com AR)
- Exija a devolução integral — sem multa ou taxa
- Guarde provas de envio e do prazo
Cenário 4: Atraso na entrega pela construtora
Quando a incorporadora atrasa a obra em mais de 180 dias, a lei permite a desistência de compra de imóvel sem multa. O comprador tem direito a receber 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, em até 60 dias. Essa proteção é fundamental para quem ficou anos aguardando um apartamento que nunca foi entregue no prazo.
Passo a passo para exercer a desistência de compra de imóvel
1. Reúna a documentação
- Contrato de compra e venda
- Comprovantes de pagamento (boletos, transferências, recibos)
- Correspondências com vendedor ou construtora
- Prospecto ou material publicitário
- Documentos que comprovem irregularidades (se houver)
2. Formalize a comunicação
Envie notificação por escrito com comprovação de recebimento. Use carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação de leitura. Informe claramente que deseja exercer o direito de desistência de compra de imóvel.
3. Analise a proposta de devolução
Não aceite de imediato. Confira se:
- O percentual está dentro do que a lei permite
- A correção monetária foi aplicada
- O prazo de devolução é razoável (até 60 dias em muitos casos)
4. Negocie ou busque os seus direitos
Se a proposta estiver aquém do permitido, negocie. Em caso de recusa, um advogado especialista pode avaliar a viabilidade de ação judicial para fazer valer a desistência da compra de imóvel nos termos da lei.
5. Formalize e acompanhe
Após acordo, assine o distrato apenas após ler com atenção. Depois, acompanhe o cumprimento dos prazos de devolução dos valores.
Tabela de devolução na desistência da compra de imóvel
| Situação | Devolução mínima | Multa máxima |
|---|---|---|
| Arrependimento em 7 dias (CDC) | 100% | Nenhuma |
| Imóvel na planta (com afetação) | 50% | 50% |
| Imóvel na planta (sem afetação) | 75% | 25% |
| Atraso da construtora (>180 dias) | 100% | Nenhuma |
| Entre particulares | Conforme contrato | Conforme contrato |
Quando a desistência de compra de imóvel não gera multa?
Você pode rescindir sem penalidade nas seguintes situações:
- Arrependimento em 7 dias (compras fora do estabelecimento)
- Atraso superior a 180 dias na entrega pela construtora
- Vícios ocultos ou graves no imóvel
- Fraude ou má-fé comprovada
- Cláusulas abusivas reconhecidas judicialmente
Recursos e canais de proteção
Se a empresa se recusar a respeitar seus direitos na desistência de compra de imóvel, você pode recorrer a:
- Procon: autarquias de defesa do consumidor em cada estado
- Juizados Especiais: para valores até 40 salários mínimos
- Justiça comum: para valores maiores ou causas mais complexas
- Advogado especialista: para análise do contrato e orientação estratégica
A desistência da compra de imóvel é um direito. Empresas que impõem barreiras ou condições ilegais podem ser penalizadas.
Histórico: antes e depois da Lei do Distrato
Antes da Lei 13.786/2018, os contratos de compra de imóvel na planta costumavam impor multas extremamente altas — 60%, 70% ou até mais do valor pago. Muitos compradores ficavam reféns de cláusulas abusivas, sem conseguir rescindir sem perder quase todo o investimento. A Lei do Distrato mudou esse cenário ao estabelecer tetos claros: multa máxima de 25% ou 50%, conforme o empreendimento, e devolução mínima garantida. Hoje, a desistência de compra de imóvel tornou-se um direito efetivo e exercível.
Dúvidas frequentes sobre a desistência da compra de imóvel
Preciso dar motivo para desistir? Não. O direito de desistência de compra de imóvel não exige justificativa. Basta manifestar a vontade de não prosseguir. A lei não obriga o comprador a explicar dificuldades financeiras, mudança de cidade ou qualquer outro motivo.
A construtora pode se recusar a fazer o distrato? Não. O direito ao cancelamento é garantido por lei. A empresa pode apresentar uma proposta, mas não pode impedir a rescisão. Em caso de recusa, o comprador pode buscar o Judiciário.
Quanto tempo leva para receber o dinheiro? Depende. Na desistência em 7 dias, o prazo costuma ser curto (alguns dias a semanas). Nos demais casos, o contrato ou a lei estabelece prazos — por exemplo, até 60 dias quando a rescisão é por atraso da construtora. O importante é formalizar e acompanhar.
Por que buscar assessoria na desistência de compra de imóvel?
Embora a desistência de compra de imóvel possa ser feita sem advogado, a assessoria jurídica traz vantagens: análise detalhada do contrato para identificar cláusulas abusivas, cálculo correto dos valores devidos, negociação com a construtora ou vendedor em bases técnicas, e eventual proposição de ação judicial se necessário. Muitos escritórios oferecem análise inicial gratuita ou consultoria a custo acessível. Para contratos de alto valor ou situações em que a empresa resiste, o investimento em orientação jurídica costuma se pagar com a recuperação de valores que seriam perdidos em propostas abaixo do legal. A desistência da compra de imóvel é um direito — e contar com quem conhece a lei ajuda a exercê-lo plenamente.
Conclusão: seus direitos na desistência de compra de imóvel
A desistência de compra de imóvel é um direito previsto em lei. O comprador não precisa manter um contrato que não pode ou não deseja cumprir. Conhecer o CDC, a Lei 13.786/2018 e o Código Civil é fundamental para recuperar valores e evitar prejuízos indevidos.
Se você está pensando em fazer a desistência da compra de imóvel, informe-se e busque assessoria especializada se necessário. Seus direitos existem e podem ser exercidos.
Precisa de ajuda para exercer seu direito de desistência de compra de imóvel? Nossa equipe é especialista em distrato imobiliário e pode orientá-lo em cada etapa. Entre em contato para uma análise gratuita do seu caso.
Perguntas Frequentes
Qual é o direito de desistência de compra de imóvel?
O direito de desistência de compra de imóvel está previsto no CDC (art. 49) para compras fora do estabelecimento em 7 dias, e na Lei 13.786/2018 para imóveis na planta, com devolução entre 50% e 100% dos valores conforme a situação.
Posso desistir da compra de imóvel a qualquer momento?
Sim. A desistência de compra de imóvel pode ser solicitada a qualquer momento. Não há prazo para o distrato voluntário. O Código Civil e a Lei do Distrato garantem esse direito, com percentuais de devolução variando conforme o caso.
Quanto recebo de volta ao desistir da compra de imóvel?
Na desistência da compra de imóvel, o percentual varia: 100% em até 7 dias (CDC), 50% a 75% em imóveis na planta (Lei 13.786/2018), e 100% se houver atraso superior a 180 dias na entrega pela construtora.
A desistência de compra de imóvel gera multa?
Em alguns casos sim, mas há limites legais. Na desistência em 7 dias não há multa. Em imóveis na planta, a multa máxima é de 25% (sem afetação) ou 50% (com afetação). Em caso de culpa da construtora, não há multa.
Preciso de advogado para desistir da compra de imóvel?
Não é obrigatório, mas é recomendado. Um advogado especialista garante que a desistência de compra de imóvel siga o procedimento correto, que as multas não ultrapassem os limites legais e que você receba o valor adequado.